Súmula Persuasiva 654 do STF
a Súmula Persuasiva 654 do STF diz: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 654 do STF?
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Súmula é lei?
Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.
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