Súmula Persuasiva 548 do STJ
a Súmula Persuasiva 548 do STJ diz: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 548 do STJ?
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Súmula é lei?
Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.
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