Súmula Persuasiva 545 do STJ
a Súmula Persuasiva 545 do STJ diz: Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 545 do STJ?
Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Súmula é lei?
Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.
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