Súmula Persuasiva 545 do STJ

a Súmula Persuasiva 545 do STJ diz: Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 545 do STJ?

Quando a confissão for utilizada para a formação da convicção do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

Súmula é lei?

Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.

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