Súmula Persuasiva 385 do STJ
a Súmula Persuasiva 385 do STJ diz: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 385 do STJ?
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula é lei?
Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.
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