Súmula Persuasiva 385 do STJ

a Súmula Persuasiva 385 do STJ diz: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 385 do STJ?

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Súmula é lei?

Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.

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