Súmula Persuasiva 296 do TST

a Súmula Persuasiva 296 do TST diz: Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretaçã...

Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 296 do TST?

Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal.

Súmula é lei?

Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.

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